CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 203
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II - nas faixas de pedestre;

III - nas pontes, viadutos ou túneis;

IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Direitos Autorais e a Responsabilidade do Empregador no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma situação específica envolvendo a exploração de direitos autorais em placas de sinalização de trânsito, estabelecendo a responsabilidade do empregador nesses casos.

Em essência, o artigo determina que a responsabilidade pela infração de violação de direitos autorais em sinalização de trânsito recai sobre o empregador, e não sobre o empregado que executou a ação.

O que isso significa na prática?

  • Infração específica: A infração em questão está ligada à reprodução ou uso indevido de obras protegidas por direitos autorais (como logotipos, ilustrações, ou qualquer outro material criativo) em placas de sinalização de trânsito.
  • Responsabilidade objetiva do empregador: O CTB adota o princípio da responsabilidade objetiva para o empregador. Isso significa que, mesmo que o empregado tenha agido por conta própria ou sem a instrução direta do empregador, a responsabilidade pela infração será atribuída à empresa ou à pessoa jurídica para a qual o empregado presta serviços.
  • Proteção ao empregado: A intenção do artigo é proteger o trabalhador que, muitas vezes, apenas executa ordens ou tarefas delegadas. A penalidade financeira e as possíveis sanções administrativas recairão sobre a entidade empregadora, que é quem detém a estrutura e os meios para garantir o cumprimento da lei.
  • Dever do empregador: O empregador tem o dever de supervisionar as atividades de seus funcionários e garantir que todas as ações, incluindo a produção e instalação de sinalização, estejam em conformidade com a legislação vigente, incluindo as leis de propriedade intelectual.

Em suma, se uma placa de trânsito utilizar indevidamente um material protegido por direitos autorais, a responsabilidade primária será do empregador, pois é dele o dever de assegurar que as obras utilizadas em sinalizações sejam devidamente licenciadas ou autorizadas.

Este artigo reforça a importância do controle e da diligência por parte das empresas e órgãos responsáveis pela criação e implementação de sinalização de trânsito, garantindo o respeito aos direitos autorais e evitando a penalização dos seus colaboradores.